Estão abertas as inscrições para o Prêmio Unifeso de Incentivo a Ideias Inovadoras 2024, um concurso voltado para estimular propostas de projetos inovadores. Podem participar docentes do Unifeso e do Ceso, estudantes de graduação e pós-graduação, funcionários técnico-administrativos da Feso, além de alunos do ensino fundamental e médio do Ceso. O prêmio visa reconhecer iniciativas que apresentem potencial de introdução no mercado ou na instituição, seja com ideias, produtos, serviços, processos, métodos ou sistemas novos ou aprimorados. As propostas devem ser submetidas em uma das duas abordagens: foco no empreendedorismo ou interesse social, buscando soluções que promovam o bem-estar e o desenvolvimento socioambiental.
Os participantes podem inscrever quantas propostas desejarem, mas somente poderão receber apoio financeiro por um único projeto. As inscrições vão até o dia 20 de outubro de 2024, através do link da inscrição. Os projetos selecionados serão divulgados no site do Unifeso até 18 de novembro, e as defesas orais ocorrerão nos dias 27 e 29 de novembro.
Os vencedores receberão troféus, certificados e prêmios em dinheiro nas seguintes categorias: docentes, estudantes de graduação e pós-graduação, estudantes do ensino fundamental e médio, e funcionários técnico-administrativos. Os valores do prêmio são R$ 1.200 para o primeiro colocado, R$ 900 para o segundo e R$ 500 para o terceiro. A cerimônia de premiação está marcada para o dia 6 de dezembro, data em que serão anunciados os vencedores.
Além do reconhecimento, os premiados terão a oportunidade de dar continuidade ao desenvolvimento de suas propostas sob a supervisão do Núcleo de Inovação Tecnológica do Unifeso durante um período de nove meses, com início em março de 2025. O Prêmio Unifeso busca disseminar a cultura empreendedora e incentivar a participação ativa da comunidade acadêmica em iniciativas inovadoras.
Lei de Inovação
Vale ressaltar ainda que o conceito de inovação que será utilizado para a seleção e avaliação das propostas será o estabelecido pela lei de inovação (lei 10.973/2004):
“Inovação: introdução de novidade ou aperfeiçoamento no ambiente produtivo e social que resulte em novos produtos, serviços ou processos ou que compreenda a agregação de novas funcionalidades ou características a produto, serviço ou processo já existente que possa resultar em melhorias e em efetivo ganho de qualidade ou desempenho”.
Por Giovana Campos