Unifeso - Unifeso faz atendimento gratuito para declaração de Imposto de Renda na Feirarte

CENTRO UNIVERSITÁRIO SERRA DOS ÓRGÃOS




Unifeso faz atendimento gratuito para declaração de Imposto de Renda na Feirarte

08-05-2023

O prazo para realizar a declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) está valendo e, para ajudar nessa missão, o curso de Ciências Contábeis do Centro Universitário Serra dos Órgãos (Unifeso) estará na Feirarte (feirinha do Alto), no dia 13 de maio, das 9h às 16h, para tirar dúvidas e fazer a declaração de Imposto Renda, gratuitamente, para a população.

A iniciativa é uma parceria da Empresa Junior com o Núcleo de Atendimento Contábil e Fiscal (NAF) e o Unifeso. “Os atendimentos são voltados para tirar dúvidas, consulta fiscal, declaração de IR para pessoas físicas, como também atendemos MEI, Microempresário para consultas federais”, explica a professora Telma de Amorim Freitas Silva, dos cursos de Administração e de Ciências Contábeis do Unifeso.

Trata-se de uma ação que beneficia a população e capacita os acadêmicos da instituição de ensino. “É um trabalho que envolve voluntários, em sua maioria estudantes de Ciências Contábeis, que passam por treinamentos pela Receita Federal. São trabalhos leves, mas muito importantes, a título de responsabilidade social e cidadã, tanto da Receita Federal quanto do Unifeso. Os estudantes adquirem uma experiência muito grande com os atendimentos, vivenciando o mundo do trabalho, as negociações, as pendências, ou seja, o mundo real”, nota a professora.

Quem deve declarar

Em 2023, está obrigado a entregar a declaração quem, no ano anterior:




  • Recebeu rendimentos tributáveis (salários, aposentadoria, aluguéis...) acima de R$ 28.559,70;

  • Recebeu rendimentos isentos (FGTS, indenização trabalhista, pensão alimentícia...) acima de R$ 40 mil;

  • Teve receita bruta de atividade rural acima de R$ 142.798,50;

  • Pretende compensar prejuízos de atividade rural;

  • Teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;

  • Realizou operação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas acima de R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos ao imposto;

  • Tinha em 31 de dezembro posse ou propriedade de bens acima de R$ 300 mil;

  • Passou à condição de residente no Brasil.

  • Quem constar como dependente na declaração de outra pessoa, não precisa fazer uma declaração própria.



Para a declaração, é necessário que o contribuinte leve os seguintes documentos: Informe de Rendimentos, informes bancários, comprovantes de gastos com educação e saúde e declaração anterior com o recibo de entrega.



Por Juliana Lila e Giovana Campos


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